CBH-BS
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICADA BAIXADA SANTISTA
DELIBERAÇÃO CBH-BS Nº058/03 De 03 de junho de 2003
"Institui Comissão Especial para Agência de Bacia CE-AB"
O Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto no Estatuto do Comitê em seu artigo 11;
Considerando o disposto na Lei 7.663 de 30 de dezembro de 1991, em seu Artigo 29, que autoriza os Comitês de Bacias a criarem "Agência de Bacia" no âmbito do respectivo Comitê;
Considerando que compete ao CBH-BS deliberar sobre a criação da Agência de Bacia e submeter ao CRH- Conselho Estadual de Recursos Hídricos para a sua aprovação;
Considerando que o plenário do CBH-BS precisa estar devidamente informado quanto à conveniência e a viabilidade da instalação da Agência de Bacia;
DELIBERA:
Artigo 1º - Fica instituída a "Comissão Especial para Agência de Bacia CE-AB", formada por 3 membros de cada segmento que compõe o CBH-BS, ficando assim constituída:
Representantes do Estado
-ERPLAN
-DEPRN
-CETESB
-DAEE (suplente)
Representantes dos Municípios
-Guarujá
-Itanhaém
-São Vicente
-Santos (suplente)
Representantes da Sociedade Civil
-CIESP –Cubatão
-Centro Educacional Água Viva - CEAVI
-Associação dos Engenheiros e Arquitetos de São Vicente
-Associação de Engenheiros e Arquitetos de Santos (suplente)
Artigo 2º - Competirá à Comissão, com base na legislação vigente sobre o assunto:
-apresentar proposta da estrutura organizacional para a Agência;
-apresentar estimativa de despesas para o custeio da Agência;
-propor minuta do Estatuto da Agência.
Parágrafo Único – A Comissão deverá se articular com os Comitês que já trataram do assunto, para obter informações que possam auxiliar na elaboração das propostas.
Artigo 3º - A Comissão terá um prazo de 150 dias, a partir desta data, para apresentar os resultados do trabalho ao CBH-BS.
Artigo 4º -A Comissão, no desenvolvimento dos seus trabalhos, reportar-se-á à Secretaria Executiva do Comitê, por meio de apresentação de ata sucinta das reuniões e dos documentos produzidos.
Artigo 5º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo plenário do CBH-BS, em 03 de junho de 2003.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO |
CELSO GARAGNANI |
JOSÉ LUIZ GAVA |
Presidente |
Vice-Presidente |
Secretário Executivo |