CBH-BS COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA

DA BAIXADA SANTISTA

 

 

DELIBERAÇÃO CBH-BS Nº058/03 De 03 de junho de 2003

 

 "Institui Comissão Especial para Agência de Bacia CE-AB"

  

O Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto no Estatuto do Comitê em seu artigo 11;

Considerando o disposto na Lei 7.663 de 30 de dezembro de 1991, em seu Artigo 29, que autoriza os Comitês de Bacias a criarem "Agência de Bacia" no âmbito do respectivo Comitê;

Considerando que compete ao CBH-BS deliberar sobre a criação da Agência de Bacia e submeter ao CRH- Conselho Estadual de Recursos Hídricos para a sua aprovação;

Considerando que o plenário do CBH-BS precisa estar devidamente informado quanto à conveniência e a viabilidade da instalação da Agência de Bacia;

DELIBERA:

Artigo 1º - Fica instituída a "Comissão Especial para Agência de Bacia CE-AB", formada por 3 membros de cada segmento que compõe o CBH-BS, ficando assim constituída:

Representantes do Estado

-ERPLAN

-DEPRN

-CETESB

-DAEE (suplente)

Representantes dos Municípios

-Guarujá

-Itanhaém

-São Vicente

-Santos (suplente)

Representantes da Sociedade Civil

-CIESP –Cubatão

-Centro Educacional Água Viva - CEAVI

-Associação dos Engenheiros e Arquitetos de São Vicente

-Associação de Engenheiros e Arquitetos de Santos (suplente)

Artigo 2º - Competirá à Comissão, com base na legislação vigente sobre o assunto:

-apresentar proposta da estrutura organizacional para a Agência;

-apresentar estimativa de despesas para o custeio da Agência;

-propor minuta do Estatuto da Agência.

Parágrafo Único – A Comissão deverá se articular com os Comitês que já trataram do assunto, para obter informações que possam auxiliar na elaboração das propostas.

Artigo 3º - A Comissão terá um prazo de 150 dias, a partir desta data, para apresentar os resultados do trabalho ao CBH-BS.

Artigo 4º -A Comissão, no desenvolvimento dos seus trabalhos, reportar-se-á à Secretaria Executiva do Comitê, por meio de apresentação de ata sucinta das reuniões e dos documentos produzidos.

Artigo 5º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo plenário do CBH-BS, em 03 de junho de 2003.

 

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

CELSO GARAGNANI

JOSÉ LUIZ GAVA

Presidente

Vice-Presidente

Secretário Executivo